| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2720 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Acrescenta inciso ao art. 8º da Lei 1.228.2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2720 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 ACRESCENTA INCISO AO ART. 8º-A DA LEI 1228 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 8-A da Lei 1228 de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso X com a seguinte redação: Art. 8-A (...) X- Na aquisição de imóveis e ou restauração de obras de arte e objetos históricos, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26 de outubro de 2021.