br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2722/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2722 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaAltera e Acresce artigos na Lei 1.475.2009. Conselho de Esportes.
native_id2779

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

[PUBLICAÇÃO
orgão: Mol col
LEI Nº. 2722 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA E ACRESCE ARTIGOS NA LEI Nº
1475/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 7º da Lei nº. 1475/2009 passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art.7º O Conselho Municipal de Esportes
compõe — se dos seguintes membros:
I- Dois representantes da Secretaria
Municipal de Trabalho, Ação e
Desenvolvimento Social, sendo um
membro titular e um Suplente;
Il- Dois representantes da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer, sendo um membro titular e um
Suplente;
Ill- Dois representantes da Secretaria
Municipal de Educação, sendo um
membro titular e um Suplente;
IV- Dois representação da Secretaria
Municipal de Saúde, sendo um membro
titular e um Suplente;
V- Dois representantes do Conselho
Tutelar, sendo um membro titular e um
Suplente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI- Dois representantes do Executivo
Municipal, sendo um membro titular e um
Suplente;
VIl- Dois representantes dos praticantes
de Ciclismo/Motocross, sendo um
membro titular e um Suplente;
Vill- Dois representantes dos praticantes
de Lutas, sendo um membro titular e um
Suplente;
IX- Dois representantes dos praticantes
de Basquetebol/Handebol, sendo um
membro titular e um Suplente;
X- Dois representantes dos praticantes de
Atletismo/Corrida de Rua, sendo um
membro titular e um Suplente;
XI- Dois representantes dos praticantes
de Futebol/Futsal, sendo um membro
titular e um Suplente;
XIl- Dois representantes dos praticantes
de Peteca/Voleibol, sendo um membro
titular e um Suplente;
Art. 2º O artigo 17 da Lei nº. 1475/2009 passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 - Fica criado o Fundo Municipal de
Esportes de João Pinheiro —- FME,
instrumento de captação de recursos,
gestão e aplicação de recursos a serem
utilizados com objetivo de dar apoio
financeiro a programas e projetos
voltados ao esporte e ao lazer que se
enquadrem nas diretrizes e prioridades
constantes no Plano Municipal de
Esportes e segundo as deliberações do
Conselho Municipal de Esportes.
Art. 3º Ficam acrescidos os artigos 18, 19, 20, 21,
22,23,24e 25 à Lei nº. 1475/2009 conforme redação abaixo:
Art. 18 - São receitas do Fundo Municipal
de Esportes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Recursos consignados na Lei
Orçamentaria Anual do Município;
Il- Recursos oriundos da União, dos
Estados, do Município e organismo
internacionais, por meio de convênios
firmados para execução de políticas de
esporte e lazer;
Ill- Doações de pessoas físicas ou
entidades privadas;
IV- Receitas de aplicação financeira de
recursos do fundo;
V- Recursos específicos para o esporte,
como o ICMS e outros.
a) Participação na bilheteria de eventos
esportivos, com fins lucrativos;
b) Na locação de espaços Públicos que
sejam utilizados para práticas esportivas;
81º - 50% (Cinquenta por cento) do Fundo
Municipal de Esporte serão destinados
exclusivamente a Projetos e ações de
promoção do Esporte no Municipio;45%
(quarenta e cinco por cento) serão
destinados a Projetos Esportivos diversos
previstos no Plano Municipal de
Esportes;5% (cinco por cento) serão
destinados ao Conselho Municipal de
Esportes para custeio administrativo,
aquisição de equipamentos e capacitação
de seus membros.
82º- Caso os gastos do Conselho
Municipal de Esportes sejam inferiores ao
percentual estipulado no parágrafo
anterior, os valores restantes deverão ser
obrigatoriamente destinados a projetos
esportivos.
83º- A concessão de benefícios do Fundo
Municipal de Esportes a Projetos
Esportivos poderá se dar a fundo perdido
ou na forma de apoio financeiro
reembolsável, nas seguintes
modalidades:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
a) Induzida, trabalhando com o
acolhimento de solicitações
espontaneamente apesentadas ao Fundo
Municipal de Esporte;
b) Indutora, via lançamento de editais.
Art. 19 - Fica assegurada ao Fundo
Municipal de Esportes autonomia
administrativa, financeira patrimonial e
contábil na gestão de seus objetivos,
conforme previsto nos artigos 71, 72 e 73
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 20- O Fundo Municipal de Esportes
será gerido pelo Conselho Municipal de
Esportes — CME, órgão responsável pela
implementação da Política Esportiva do
Município, no que tange á sua
coordenação e execução.
Art. 21- O gestor do Fundo Municipal de
Esportes obriga-se a dar publicidade á
ações e controles do fundo, em como à
prestação de contas ao Conselho
Municipal de Esportes, sempre que
solicitado.
Art. 22- O Fundo Municipal de Esportes
integrar-se-á à Proposta Orçamentária do
Município.
Art. 23- Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir credito suplementar
para cobrir as despesas decorrentes do
cumprimento desta lei.
Art. 24- O saldo positivo do Fundo
Municipal de Esportes de João Pinheiro —
FME —- apurado em balanço será
transferido para o exercício seguinte, a
crédito do mesmo.
Art. 25- Todas as despesas relativas ao
Fundo Municipal de Esportes - FME
devem ser aprovadas por meio de
Resolução do Conselho Municipal de
Esportes —- CME.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Fica revogada a Lei 2007/2017.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de novembro de 2021.
dedos ier Maciel
e Municipal

open original →