| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Altera e Acresce artigos na Lei 1.475.2009. Conselho de Esportes. |
| native_id | 2779 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
[PUBLICAÇÃO orgão: Mol col LEI Nº. 2722 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 ALTERA E ACRESCE ARTIGOS NA LEI Nº 1475/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 7º da Lei nº. 1475/2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Art.7º O Conselho Municipal de Esportes compõe — se dos seguintes membros: I- Dois representantes da Secretaria Municipal de Trabalho, Ação e Desenvolvimento Social, sendo um membro titular e um Suplente; Il- Dois representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, sendo um membro titular e um Suplente; Ill- Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo um membro titular e um Suplente; IV- Dois representação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um membro titular e um Suplente; V- Dois representantes do Conselho Tutelar, sendo um membro titular e um Suplente; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS VI- Dois representantes do Executivo Municipal, sendo um membro titular e um Suplente; VIl- Dois representantes dos praticantes de Ciclismo/Motocross, sendo um membro titular e um Suplente; Vill- Dois representantes dos praticantes de Lutas, sendo um membro titular e um Suplente; IX- Dois representantes dos praticantes de Basquetebol/Handebol, sendo um membro titular e um Suplente; X- Dois representantes dos praticantes de Atletismo/Corrida de Rua, sendo um membro titular e um Suplente; XI- Dois representantes dos praticantes de Futebol/Futsal, sendo um membro titular e um Suplente; XIl- Dois representantes dos praticantes de Peteca/Voleibol, sendo um membro titular e um Suplente; Art. 2º O artigo 17 da Lei nº. 1475/2009 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 17 - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de João Pinheiro —- FME, instrumento de captação de recursos, gestão e aplicação de recursos a serem utilizados com objetivo de dar apoio financeiro a programas e projetos voltados ao esporte e ao lazer que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal de Esportes e segundo as deliberações do Conselho Municipal de Esportes. Art. 3º Ficam acrescidos os artigos 18, 19, 20, 21, 22,23,24e 25 à Lei nº. 1475/2009 conforme redação abaixo: Art. 18 - São receitas do Fundo Municipal de Esportes: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS - Recursos consignados na Lei Orçamentaria Anual do Município; Il- Recursos oriundos da União, dos Estados, do Município e organismo internacionais, por meio de convênios firmados para execução de políticas de esporte e lazer; Ill- Doações de pessoas físicas ou entidades privadas; IV- Receitas de aplicação financeira de recursos do fundo; V- Recursos específicos para o esporte, como o ICMS e outros. a) Participação na bilheteria de eventos esportivos, com fins lucrativos; b) Na locação de espaços Públicos que sejam utilizados para práticas esportivas; 81º - 50% (Cinquenta por cento) do Fundo Municipal de Esporte serão destinados exclusivamente a Projetos e ações de promoção do Esporte no Municipio;45% (quarenta e cinco por cento) serão destinados a Projetos Esportivos diversos previstos no Plano Municipal de Esportes;5% (cinco por cento) serão destinados ao Conselho Municipal de Esportes para custeio administrativo, aquisição de equipamentos e capacitação de seus membros. 82º- Caso os gastos do Conselho Municipal de Esportes sejam inferiores ao percentual estipulado no parágrafo anterior, os valores restantes deverão ser obrigatoriamente destinados a projetos esportivos. 83º- A concessão de benefícios do Fundo Municipal de Esportes a Projetos Esportivos poderá se dar a fundo perdido ou na forma de apoio financeiro reembolsável, nas seguintes modalidades: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS a) Induzida, trabalhando com o acolhimento de solicitações espontaneamente apesentadas ao Fundo Municipal de Esporte; b) Indutora, via lançamento de editais. Art. 19 - Fica assegurada ao Fundo Municipal de Esportes autonomia administrativa, financeira patrimonial e contábil na gestão de seus objetivos, conforme previsto nos artigos 71, 72 e 73 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 20- O Fundo Municipal de Esportes será gerido pelo Conselho Municipal de Esportes — CME, órgão responsável pela implementação da Política Esportiva do Município, no que tange á sua coordenação e execução. Art. 21- O gestor do Fundo Municipal de Esportes obriga-se a dar publicidade á ações e controles do fundo, em como à prestação de contas ao Conselho Municipal de Esportes, sempre que solicitado. Art. 22- O Fundo Municipal de Esportes integrar-se-á à Proposta Orçamentária do Município. Art. 23- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar para cobrir as despesas decorrentes do cumprimento desta lei. Art. 24- O saldo positivo do Fundo Municipal de Esportes de João Pinheiro — FME —- apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo. Art. 25- Todas as despesas relativas ao Fundo Municipal de Esportes - FME devem ser aprovadas por meio de Resolução do Conselho Municipal de Esportes —- CME. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º Fica revogada a Lei 2007/2017. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de novembro de 2021. dedos ier Maciel e Municipal