| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS LPD |
| native_id | 278 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.880/2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHERIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A LIGA PINHEIRENSE DE DESPORTOS - LPD. A Câmara Municipal de João Pinheiro - MO, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Município de João Pinheiro MO, a celebrar converuo para repasse financeiro à Liga Pinheirense de Desportos de João PinheirolMO, no valor de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais) com a finalidade exclusiva de apoio à realização de Torneios Esportivos. Art. 2° O repasse será realizado em 02 parcelas de igual valor sendo a primeira adimplida até o dia 10/06/2015 e a segunda adimplida até o dia 10/12/2015. Art. 3° As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2015, ficando o Município autorizado a abrir créditos especial ou suplementar no orçamento vigente para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Art. 4° A Liga Pinheirense de Desportos deverá prestar contas de todos os valores utilizados logo após ao encerramento de cada torneio Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2015. ~\ de João Pinheiro, MG, 05 de maio de Carlos Pre