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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2723/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2723 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaInstitui medidas de transparência ativa no Município referentes as ações de enfrentamento da COVID 19.
native_id2780

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº, 2.723 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
INSTITUI MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA ATIVA
NO MUNICÍPIO, REFERENTES AS AÇÕES DE
ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a
dar ampla divulgação aos dados e informações sobre despesas, concursos
públicos, seleções públicas, compras públicas, inclusive por dispensa de
licitação, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e
transferências referentes ao enfrentamento desde o início da COVID-19, na
página oficial do município na internet, em suas redes sociais e em dados em
formato aberto.
Art. 2º- Considera-se despesa efetuada referente ao
enfrentamento da COVID-19, toda e qualquer despesa que em situação de não
existência do estado de emergência e de calamidade decorrentes do surto de
COVID-19, não seria efetuada.
Art. 3º- As informações sobre repasses, contratos
públicos, parcerias, doações, comodatos e cooperações devem ser sempre
disponibilizados com os valores unitários dos objetos, valor total, nome completo
ou razão social, data, assinatura e prazo de vigência.
Art. 4º- Os órgãos e entidades da Administração
Municipal deverão manter todos os dados atualizados para a devida divulgação.
Art. 5º- Vetado.
Art. 6º- Esta lei entra em vigor da data da sua
publicação e vigorará enquanto durar o estado de emergência de saúde pública
de importância decorrente do COVID-19.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 04 de novembro de 2021.
alasára
Préfeito Municipal

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