| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Institui medidas de transparência ativa no Município referentes as ações de enfrentamento da COVID 19. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº, 2.723 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. INSTITUI MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA ATIVA NO MUNICÍPIO, REFERENTES AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar ampla divulgação aos dados e informações sobre despesas, concursos públicos, seleções públicas, compras públicas, inclusive por dispensa de licitação, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses e transferências referentes ao enfrentamento desde o início da COVID-19, na página oficial do município na internet, em suas redes sociais e em dados em formato aberto. Art. 2º- Considera-se despesa efetuada referente ao enfrentamento da COVID-19, toda e qualquer despesa que em situação de não existência do estado de emergência e de calamidade decorrentes do surto de COVID-19, não seria efetuada. Art. 3º- As informações sobre repasses, contratos públicos, parcerias, doações, comodatos e cooperações devem ser sempre disponibilizados com os valores unitários dos objetos, valor total, nome completo ou razão social, data, assinatura e prazo de vigência. Art. 4º- Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão manter todos os dados atualizados para a devida divulgação. Art. 5º- Vetado. Art. 6º- Esta lei entra em vigor da data da sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância decorrente do COVID-19. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 04 de novembro de 2021. alasára Préfeito Municipal