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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2724/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2724 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$205.000,00
native_id2781

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.724 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021,
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A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$205.000,00 (Duzentos.e Cinco Mil Reais),
de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
e'$ único do artigo 8º e.25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF,
para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12,27.812 = Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1521 — Cobertura Quadra Esportes COHAB
02,12.12.27.812.2701,1521,4,4,90.51.00 — Obras e Instalações .. A
Men ee Nata ta na ça ta Va AABENEDA EV Dea em ea é AAA A LA EGO a Adao pemeresengéoposçãs R$205. 000, 00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|- Excesso de Arrecadação no valor de
R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais), proveniente da transferência constante do
Termo de Convênio número 1481000872/2021, firmado como Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
depositada na conta 39.285-5, agência 800-1, Banco do Brasil, procédente de
Emenda Parlamentar de Bangada;
HE - Previsão de rendimentos de
aplicação fifhanceira no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais).
Fontes de Recirsos:
1.24.00 — Outras Transferências de Convênios
Art, 3º - Fica autorizado ay Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto
previstas no art. 1º, da presente Lei através de Decreto,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os. recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação,
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de novembro de
La Mack ]
refeito Municipal
2021.

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