| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2724 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$205.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.724 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, (8) qui pI Cork a am A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$205.000,00 (Duzentos.e Cinco Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e'$ único do artigo 8º e.25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12,27.812 = Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1521 — Cobertura Quadra Esportes COHAB 02,12.12.27.812.2701,1521,4,4,90.51.00 — Obras e Instalações .. A Men ee Nata ta na ça ta Va AABENEDA EV Dea em ea é AAA A LA EGO a Adao pemeresengéoposçãs R$205. 000, 00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: |- Excesso de Arrecadação no valor de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais), proveniente da transferência constante do Termo de Convênio número 1481000872/2021, firmado como Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, depositada na conta 39.285-5, agência 800-1, Banco do Brasil, procédente de Emenda Parlamentar de Bangada; HE - Previsão de rendimentos de aplicação fifhanceira no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais). Fontes de Recirsos: 1.24.00 — Outras Transferências de Convênios Art, 3º - Fica autorizado ay Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º, da presente Lei através de Decreto, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os. recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 23 de novembro de La Mack ] refeito Municipal 2021.