| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2725 / 2021 |
| Date | 2021-11-24 |
| Ementa | Autoriza remanejamento a transposição saldos Camara e PREVIJOP |
| native_id | 2782 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº.2:725 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. “AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIOS DOS ÓRGÃOS PREVIJOP E CÂMARA MUNICIPAL PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Nos termos do artigo 167, VI da Constituição Federal, fica autorizado o remanejamento, a transposição, & a transferência de saldos orçamentários e ainda as realocações das fontes de recursos, dos órgãos Previjop e Câmara Municipal para reforço de dotações do Orçamento da Administração Direta da Prefeitura Municipal. Art, 2º Nos termos do artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163/2001 é dó manual de procedimentos contábeis estabelecidos na 8º Edição do Manual de contabilidade Aplicada ao Setor Público - MPCASP, ambos publicados pela Secretária do Tesouro Naciónal, fica autorizado a utilização do saldo das reservas de contingências constituídas em todos os órgãos, para fins de abertura de créditos suplementares e adicionais ao orçamento fiscal, Art. 3º Para fazer face às disposições de que trata o artigo 1º e 2º, fica autorizada a abertura de créditos suplementares e adicionais até o limite de R$ 22.000.000,00 (vinte e Dois Milhões de Reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à competência novembro de 2021. 1, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 4 ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de novembro de AAA Maciel Préfeito Municipal 2021.