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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2725/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2725 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaAutoriza remanejamento a transposição saldos Camara e PREVIJOP
native_id2782

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº.2:725 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A
TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE
SALDOS ORÇAMENTÁRIOS DOS ÓRGÃOS
PREVIJOP E CÂMARA MUNICIPAL PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA
PREFEITURA MUNICIPAL”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Nos termos do artigo 167, VI da
Constituição Federal, fica autorizado o remanejamento, a transposição, & a
transferência de saldos orçamentários e ainda as realocações das fontes
de recursos, dos órgãos Previjop e Câmara Municipal para reforço de
dotações do Orçamento da Administração Direta da Prefeitura Municipal.
Art, 2º Nos termos do artigo 8º da Portaria
Interministerial nº 163/2001 é dó manual de procedimentos contábeis
estabelecidos na 8º Edição do Manual de contabilidade Aplicada ao Setor
Público - MPCASP, ambos publicados pela Secretária do Tesouro
Naciónal, fica autorizado a utilização do saldo das reservas de
contingências constituídas em todos os órgãos, para fins de abertura de
créditos suplementares e adicionais ao orçamento fiscal,
Art. 3º Para fazer face às disposições de que
trata o artigo 1º e 2º, fica autorizada a abertura de créditos suplementares
e adicionais até o limite de R$ 22.000.000,00 (vinte e Dois Milhões de
Reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos retroativos à competência novembro de 2021.
1, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
4 ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de novembro de
AAA Maciel
Préfeito Municipal
2021.

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