| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2726 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$580.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.726 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 — Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.1528 — Construção Quadra Lages Proposta 6817 02.11.11.12.365.1201.1528.44.90.51.00 — Obras e Instalações... R$580.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: | - Excesso de arrecadação pela Transferência constante da proposta de Convênio 6817, junto a Secretaria de Estado de Educação, do Estado de Minas Gerais, no valor de R$572.825,09 (quinhentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e nove centavos), procedente de Emenda Parlamentar Individual, indicação nº. 82888. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$7.174,91 (sete mil, cento e setenta e quatro reais e noventa e um centavos). Fonte de Recursos: 1.22.00 — Transferências de Convênios Vinculados à Educação. Z PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando Os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, 30 de novembro 2021. refeito Municipal