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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2728/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2728 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$775.000,00
native_id2785

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Ea, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
%, ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.728 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
y
LICAÇÃO
PUB
Ê “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$775.000,00 (setecentos e setenta e cinco
mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 — Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1529 — Construção Quadra Cana Brava Proposta 6818
02.11.11.12.365.1201.1529.44.90.51.00 — Obras e Instalações....R$775.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial:
| - Excesso de arrecadação pela Transferência
constante da proposta de Convênio 6818, junto a Secretaria de Estado de
Educação, do Estado de Minas Gerais, no valor de R$763.439,23 (setecentos e
sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos),
procedente de Emenda Parlamentar Individual, indicação nº, 82922.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$11.560,77 (onze mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e sete
centavos).
Fonte de Recursos: 1.22.00 — Transferências de Convênios Vinculados à
Educação.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto
no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
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«a .
My PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
MN) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, 30 de novembro de 2021.
Preféito Municipal

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