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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2729/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2729 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$365.000,00
native_id2786

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.729 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$365.000,00 (Trezentos e Sessenta e Cinco
Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.361 — Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202 - Gestão do Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202.1524 — Aquisição Ônibus Escolar Proposta 5908
02.11.11.12.361.1202.1524.44.90.52.00 — Equipamentos e Material
Permanente... eae R$365.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial:
| - Excesso de arrecadação pela
Transferência constante da proposta de Convênio 5904, junto a Secretaria de
Estado de Educação, do Estado de Minas Gerais, no valor de R$359.300,00
(Trezentos e Cinquenta e Nove Mil e Trezentos Reais), procedente de Emenda
Parlamentar Individual, indicação nº. 81143.
ll - Previsão de rendimentos de
aplicação financeira no valor de R$5.700,00 (Cinco Mil e Setecentos Reais).
Fonte de Recursos: 1.22.00 — Transferências de
Convênios Vinculados à Educação.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto
no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 30 de novembro de 2021.
72400
Prefeito Municipal

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