| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2732 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente.R$ 270.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.732 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”, A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.361 — Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202 - Gestão do Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202.1523 — Aquisição de Van Escolar Proposta 5904 02.11.11.12.361.1202.1523.44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$270.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: | - Excesso de arrecadação pela Transferência constante da proposta de Convênio 5904, junto a Secretaria de Estado de Educação, do Estado de Minas Gerais, no valor de R$265.000,00 (Duzentos e Sessenta e Cinco Mil Reais), procedente de Emenda Parlamentar Individual, indicação nº. 81749. ll - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais). Fonte de Recursos: 1.22.00 — Transferências de Convênios Vinculados à Educação. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando Os recursos previstos no & 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 30 de novembro de 2021. E r Xavier Maciel Prefeito Municipal