| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA CEDER EM REGIME DE DOAÇÃO TERRENO EM FAVOR DA FRATERNIDADE ESPIRITA FÉ, CARIDADE E LUZ |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.881/2015 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO-MG CEDER, EM REGIME DE DOAÇÃO, TERRENNO ABAIXO DESCRITO, EM FAVOR DA FRATERNIDADE ESPÍRITA FÉ, CARIDADE E LUZ. A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, em regime de doação, à FRATERNIDADE ESPÍRITA FÉ, CARIDADE E LUZ, um imóvel urbano, sem benfeitorias, Matriculado sob o nº 36.909, no Serviço Registral de Imóveis desta Comarca, localizado na Rua 02, no loteamento Pôr do Sol, no Bairro Santa Cruz I, nesta cidade, sendo o Lote 01 da Quadra 10, com área total de 1.080,00 m? (um mil e oitenta metros quadrados), situado na esquina da Rua 02 com a Rua Júlio César de Souza, lado par, com as seguintes divisas e confrontações: FRENTE 30,00 metros com a Rua 02; lateral esquerda 36,00 metros com a Rua Júlio César de Souza; FUNDOS 30,00 metros com a Rua 03, LATERAL DIREITA 36,00 metros com o lote 02. Art. 2º O imóvel objeto da doação referida no artigo 1º, destina-se à construção do Posto de Assistência “Caminho de Luz”, local em que a Instituição desenvolverá as atividades constantes em seu estatuto, em especial, o estudo da Doutrina e promoção da filantropia, educação e cultura. Art. 3º A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel com todas as benfeitorias se nele houver, sem indenização por elas, ao patrimônio público municipal, caso a Instituição se dissolva ou ocorra desvio da sua finalidade social. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muni l de João Pinheiro, MG, 12 de Maio de 2015.