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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1881/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1881 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaAUTORIZA CEDER EM REGIME DE DOAÇÃO TERRENO EM FAVOR DA FRATERNIDADE ESPIRITA FÉ, CARIDADE E LUZ
native_id279

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.881/2015
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE JOÃO
PINHEIRO-MG CEDER, EM REGIME DE DOAÇÃO,
TERRENNO ABAIXO DESCRITO, EM FAVOR DA
FRATERNIDADE ESPÍRITA FÉ, CARIDADE E LUZ.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título
gratuito, em regime de doação, à FRATERNIDADE ESPÍRITA FÉ, CARIDADE E LUZ,
um imóvel urbano, sem benfeitorias, Matriculado sob o nº 36.909, no Serviço Registral de
Imóveis desta Comarca, localizado na Rua 02, no loteamento Pôr do Sol, no Bairro Santa Cruz
I, nesta cidade, sendo o Lote 01 da Quadra 10, com área total de 1.080,00 m? (um mil e oitenta
metros quadrados), situado na esquina da Rua 02 com a Rua Júlio César de Souza, lado par,
com as seguintes divisas e confrontações: FRENTE 30,00 metros com a Rua 02; lateral
esquerda 36,00 metros com a Rua Júlio César de Souza; FUNDOS 30,00 metros com a Rua
03, LATERAL DIREITA 36,00 metros com o lote 02.
Art. 2º O imóvel objeto da doação referida no artigo 1º, destina-se à
construção do Posto de Assistência “Caminho de Luz”, local em que a Instituição
desenvolverá as atividades constantes em seu estatuto, em especial, o estudo da Doutrina e
promoção da filantropia, educação e cultura.
Art. 3º A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o
imóvel com todas as benfeitorias se nele houver, sem indenização por elas, ao patrimônio
público municipal, caso a Instituição se dissolva ou ocorra desvio da sua finalidade social.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muni l de João Pinheiro, MG, 12 de Maio de
2015.

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