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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2733/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2733 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaDispõe sobre autorização de suplementação de crédito adicional especial
native_id2790

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.733 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
Suplementação da dotação orçamentária constante da Lei de abertura de
Crédito Adicional Especial nº. 2.653, 26 de maio de 2021, por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$100.000,00 (Cem Mil Reais), nos termos do Artigo
43, 8 1º. da Lei Federal 4.320/64, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2839 — Manutenção Serviços UPA 24 Horas
02.07.02.10.302.1003.2839.3.3.90.30.00
Art. 2º - Constituem recursos para a suplementação
do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação até o valor de
R$100.000,00 (Cem Mil Reais) referente transferência do Fundo Estadual de
Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 7.332, de 10 de dezembro de 2020,
altera pela Resolução SES/MG nº. 7.443, de 17 de março de 2021.
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 30 de novembro de 2021.
refeito Municipal

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