| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2733 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de suplementação de crédito adicional especial |
| native_id | 2790 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.733 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a Suplementação da dotação orçamentária constante da Lei de abertura de Crédito Adicional Especial nº. 2.653, 26 de maio de 2021, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$100.000,00 (Cem Mil Reais), nos termos do Artigo 43, 8 1º. da Lei Federal 4.320/64, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.2839 — Manutenção Serviços UPA 24 Horas 02.07.02.10.302.1003.2839.3.3.90.30.00 Art. 2º - Constituem recursos para a suplementação do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação até o valor de R$100.000,00 (Cem Mil Reais) referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 7.332, de 10 de dezembro de 2020, altera pela Resolução SES/MG nº. 7.443, de 17 de março de 2021. Fontes de Recursos; 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 30 de novembro de 2021. refeito Municipal