| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$205.000,00 |
| native_id | 2792 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.735 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. PUBLICA em: OU 4 ÇÃO 209! “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$205.000,00 (Duzentos e Cinco Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2862 — Contribuição Associação Comunitária SHALON 02.14.01.08.244.0801.2862.3.3.90.41.00 — Contribuições amem ves ses is Eça LES ER EEN aa aus o cm ni VU O STE GARE É a a a a et Es R$205.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, oriunda de Emenda Parlamentar Individual, depositado na conta número 38100-4, Banco do Brasil. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.000,00 (Cinco Reais). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. / PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 30 de novembro de 2.021. LM aciel Préféito Municipal