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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2735/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2735 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$205.000,00
native_id2792

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.735 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
PUBLICA
em: OU 4
ÇÃO
209!
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$205.000,00 (Duzentos e Cinco Mil Reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8
único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 -
LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2862 — Contribuição Associação Comunitária SHALON
02.14.01.08.244.0801.2862.3.3.90.41.00 — Contribuições
amem ves ses is Eça LES ER EEN aa aus o cm ni VU O STE GARE É a a a a et Es R$205.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, proveniente da
Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, oriunda de Emenda
Parlamentar Individual, depositado na conta número 38100-4, Banco do Brasil.
Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.000,00 (Cinco
Reais).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 30 de novembro de 2.021.
LM aciel
Préféito Municipal

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