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norma nº 2739/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2739 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$308.000,00
native_id2796

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2739 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$308.000,00 (Trezentos e
Oito Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2863 — Reforço Custeio Serviços Saúde
02.07.02.10.302.1003.2863.3.3.90.30.00 — Material de
CONSUMO asas nuas pras rrsisaaansesanascena ns acne iairass emma cus R$308.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação no
valor de R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais) referente transferência do Fundo
Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7.669, de 19 de agosto de
2021, depositada na conta 39.950-7, Banco do Brasil, agência 800-1, procedente
de Emenda Parlamentar Individual.
ll - Previsão de rendimentos de
aplicação financeira no valor de R$8.000,00 (Oito Mil Reais).
Fontes de Recursos;
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa, Programa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de dezembro de
2021.
/
Édmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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