| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2739 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$308.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2739 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. PUBLICAÇÃO “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$308.000,00 (Trezentos e Oito Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.2863 — Reforço Custeio Serviços Saúde 02.07.02.10.302.1003.2863.3.3.90.30.00 — Material de CONSUMO asas nuas pras rrsisaaansesanascena ns acne iairass emma cus R$308.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Excesso de Arrecadação no valor de R$300.000,00 (Trezentos Mil Reais) referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7.669, de 19 de agosto de 2021, depositada na conta 39.950-7, Banco do Brasil, agência 800-1, procedente de Emenda Parlamentar Individual. ll - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.000,00 (Oito Mil Reais). Fontes de Recursos; 1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação especifica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de dezembro de 2021. / Édmar Xavier Maciel Prefeito Municipal