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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2741/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2741 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$93.000,00
native_id2798

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2741 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
4H NA ta
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$93.000,00 ( Noventa e Três
Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.07.02.10.302.5000.2866 — Suporte Ventilatório UPA 24 HORAS
02.07.02.10.302.5000.2866.3.3.90.30.00 - Material de
Lee) 5a (o APR VN R$12.000,00
02.07.02.10.302.5000.2866.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
PErmanentO! sas ssa canesrama senta casais eraoro sia nispesacasagorasis R$81.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação no valor de
R$90.000,00 (Noventa Mil Reais), referente repasse de incentivo financeiro de
caráter excepcional, depositado na conta 39.089-5, Banco do Brasil, agência
800-1, transferida pelo Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG
nº. 7491, de 28 de abril de 2021.
Fonte de Recursos:
1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º. nos percentuais
e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de dezembro de
2021.
LO A
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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