| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$10.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 2016, DE 07 DE MARÇO DE 2017. “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. O Povó do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por Seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais) de acordo com o artigo 43 c/c artigo 46, da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: É 02 PODER EXECUTIVO 02.07 Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 Saúde 02.07.02.10.301 Atenção Básica 02.07.10.301.1002 Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1353 ESTRUTURAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 02.07.02.10.301.1002.1353.44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente... esmero tetimtessreeeemmmereasnie R$10.000,00 Art. 2º. Constituem recurso para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: I. Saldo bancário em 31 de dezembro de 2016, no valor de R$8.255.56 (oito mil, duzentos e cinguenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), depositados na conta corrente n. 624028-2, Caixa Econômica Federal, agência de Praça Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000 Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracao Qjoaopinheiro.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS João Pinheiro, referente transferência Financeira do Fundo Nacional de Saúde — Fonte 2.53.00 — Recursos de Exercícios Anteriores; Il. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$1.744,44 (um mil, setecentos é quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), Fonte de Recurso 1.53.00 — Transferências de Recursos do SUS pará investimento na Rede de Serviços de Saúde. Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 81º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 07 de março de 2017. EDMAR XAVIER MACIEL Prefeito Municipal Praga Coronel Hermógenes, 60, Centro, João Pinheiro-MG, CEP 38.770-000 Fone: (38) 3561-5511 / e-mail: administracaoDjoaopinheiro.mg.gov.br