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norma nº 2743/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2743 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial. R$810.000,00
native_id2800

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2743 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”,
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de
R$810.000,00 (Oitocentos e Dez Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1531 — Expansão Rede Iluminação Pública
02.06.06.15.451.1501.1531.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .. R$810.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
L- Excesso de Arrecadação no valor de
R$800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), proveniente da Transferência Especial
relativa a Emenda Parlamentar Individual, nos termos da Emenda Constitucional
nº. 105, de 12 de dezembro de 2019, depositado na conta nº. 672010-1, Caixa
Econômica Federal, agência 1818;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$10.000,00 (Dez Mil Reais).
P
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recursos - 1.64.00 - Emendas
Parlamentares Individuais — Transferência Especial
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de dezembro de
2021.
$ Ed /
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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