| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2743 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. R$810.000,00 |
| native_id | 2800 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2743 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$810.000,00 (Oitocentos e Dez Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1531 — Expansão Rede Iluminação Pública 02.06.06.15.451.1501.1531.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações .. R$810.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: L- Excesso de Arrecadação no valor de R$800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), proveniente da Transferência Especial relativa a Emenda Parlamentar Individual, nos termos da Emenda Constitucional nº. 105, de 12 de dezembro de 2019, depositado na conta nº. 672010-1, Caixa Econômica Federal, agência 1818; Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$10.000,00 (Dez Mil Reais). P PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recursos - 1.64.00 - Emendas Parlamentares Individuais — Transferência Especial Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de dezembro de 2021. $ Ed / Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal