| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2744 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$103.000,00 |
| native_id | 2801 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2744 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. PUBLICAÇÃO ) 7 "Cs Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$103.000,00 (cento e três mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º. e artigo 25, 82º., ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1530 — Aquisição Veículo Resolução SES 7554 02.07.02.10.301.1002.1530,44.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanerho, sasasscva passaria re qui das nissan R$103.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), depositado na conta 39.717-2, Banco do Brasil, proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, procedente de Emenda Parlamentar Individual, em conformidade com a Resolução SES/MG nº. 7.554, 17 de junho de 2021. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Fonte de Recursos: 1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto/atividade previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária contida nesta Lei, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º, do art. 43 da Lei Federal nº, 4.320/64. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de dezembro de 2.021. Edmar Xáviér Maciel Prefeito Municipal