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norma nº 2744/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2744 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$103.000,00
native_id2801

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2744 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
) 7 "Cs
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$103.000,00 (cento e três mil reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e
parágrafo único do artigo 8º. e artigo 25, 82º., ambos da Lei Complementar nº.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente
da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1530 — Aquisição Veículo Resolução SES 7554
02.07.02.10.301.1002.1530,44.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanerho, sasasscva passaria re qui das nissan R$103.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação, no valor de
R$100.000,00 (cem mil reais), depositado na conta 39.717-2, Banco do Brasil,
proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, procedente de
Emenda Parlamentar Individual, em conformidade com a Resolução SES/MG
nº. 7.554, 17 de junho de 2021. Previsão de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
Fonte de Recursos:
1.55.00 — Transferências de Recursos do Fundo
Estadual de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto/atividade previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação orçamentária contida nesta Lei, nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º, do art. 43 da Lei
Federal nº, 4.320/64.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de dezembro de 2.021.
Edmar Xáviér Maciel
Prefeito Municipal

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