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norma nº 2746/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2746 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAutoriza o município a proceder contratação temporária de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público
native_id2803

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2746 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
AA
AMINSIS MAS:
V
a
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A
PROCEDER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE
TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica autorizado a Prefeitura Municipal de
João Pinheiro a realizar contratação de pessoal que preencham os requisitos
legais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária e de
excepcional interesse público.
$1º- A contratação temporária tem finalidade de
prestar assistência a situação de calamidade pública quanto ao combate ao
COVID-19, aonde os profissionais prestarão atendimento na UPA, Hospital
Municipal Antônio Carneiro Valadares, Abrigo Santana, Presídio e demais
entidades que prestem atendimento específico ao tratamento da COVID-19.
$2º- As contratações de que trata o caput deste
artigo, destina-se ao preenchimento de 80 vagas, de profissionais da área da
saúde, sendo: enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas,
farmacêuticos e psicólogos.
Art. 2º- Os contratos de que trata a presente Lei
serão de natureza administrativa ficando assegurado:
|- Vencimento no valor de R$ R$ 1.045,00 (um mil e
quarenta e cinco reais);
Il- Jornada de trabalho com carga horária de 12/36
horas semanais, em escala de revezamento;
Hl- Adicional de insalubridade de 40% (quarenta por
cento).
Art. 3º- As atribuições dos profissionais contratados
são as que constam na Lei Municipal nº 046/2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º- Os contratos autorizados pelo art. 1º terão a
duração até o dia 30 de junho de 2022.
Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, 21 de dezembro de 2021.
£ á Ms >
Edmar Xávier Maciel
Prefeito Municipal

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