| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2746 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Autoriza o município a proceder contratação temporária de pessoal para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2746 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. PUBLICAÇÃO AA AMINSIS MAS: V a AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A PROCEDER A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica autorizado a Prefeitura Municipal de João Pinheiro a realizar contratação de pessoal que preencham os requisitos legais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público. $1º- A contratação temporária tem finalidade de prestar assistência a situação de calamidade pública quanto ao combate ao COVID-19, aonde os profissionais prestarão atendimento na UPA, Hospital Municipal Antônio Carneiro Valadares, Abrigo Santana, Presídio e demais entidades que prestem atendimento específico ao tratamento da COVID-19. $2º- As contratações de que trata o caput deste artigo, destina-se ao preenchimento de 80 vagas, de profissionais da área da saúde, sendo: enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos e psicólogos. Art. 2º- Os contratos de que trata a presente Lei serão de natureza administrativa ficando assegurado: |- Vencimento no valor de R$ R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais); Il- Jornada de trabalho com carga horária de 12/36 horas semanais, em escala de revezamento; Hl- Adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento). Art. 3º- As atribuições dos profissionais contratados são as que constam na Lei Municipal nº 046/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º- Os contratos autorizados pelo art. 1º terão a duração até o dia 30 de junho de 2022. Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas. Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro- MG, 21 de dezembro de 2021. £ á Ms > Edmar Xávier Maciel Prefeito Municipal