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norma nº 2747/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2747 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAcrescenta inciso ao art.4 da lei 1262 de 17 de abril de 2006
native_id2804

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2747 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
PUBLICAÇÃO
Mo
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei 1.262 de 17 de
abril de 2006, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei 1.262 de 17 de abril de
2006, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
Xl- Na aquisição de imóveis e ou
restauração de obras de arte e objetos
históricos, desde que compatíveis ou
inerentes às finalidades do órgão.
Art. 2º - Revoga-se inciso X do Artigo 8º-A da Lei nº
1.228/2005.
Art. 3º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 21 de dezembro de 2021.
al
Edmar Xávier Maciel
Prefeito Municipal

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