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norma nº 1883/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1883 / 2015
Date 2015-05-22
EmentaAUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO PINHEIRENSE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS EM PATOS DE MINAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.883/2015
AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A
ASSOCIAÇÃO PINHEIRENSE DOS ESTUDANTES
UNIVERSITÁRIOS EM PATOS DE MINAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a contribuição financeira do Município de
João Pinheiro para a Associação Pinheirense dos Estudantes Universitários em Patos de Minas,
inscrita no CNPJ nº 09.404.230/0001-90, no valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil
reais) em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), relativo aos meses de
junho, julho (até dia 15), agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (até o dia 15).
Art. 2º O Município efetuará o repasse das contribuições até o 15º
(décimo quinto) dia do mês subsequente.
Art. 3º O município celebrará convênio com a Associação
Pinheirense dos Universitários e Estudantes em Patos de Minas.
Art. 4º Para receber a contribuição mensal, compete a Associação
Pinheirense dos Universitários em Patos de Minas prestar contas mensalmente dos recursos
recebidos.
Art. 5º O descumprimento da obrigação de que trata o art. 4º desta
Lei e das demais obrigações constantes do convênio a ser celebrado entre as partes, ensejará na
suspensão do pagamento das contribuições.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um motorista
da Prefeitura, sem ônus para a Associação Pinheirense dos Estudantes Universitários em Patos
de Minas, para fazer o transporte dos alunos até Patos de Minas.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado se necessário abrir
crédito especial ou suplementar no orçamento vigente para fazer face as despesas oriundas da
presente Lei.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 22 de maio de
2015.

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