| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO PINHEIRENSE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS EM PATOS DE MINAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.883/2015 AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO PINHEIRENSE DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS EM PATOS DE MINAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a contribuição financeira do Município de João Pinheiro para a Associação Pinheirense dos Estudantes Universitários em Patos de Minas, inscrita no CNPJ nº 09.404.230/0001-90, no valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), relativo aos meses de junho, julho (até dia 15), agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro (até o dia 15). Art. 2º O Município efetuará o repasse das contribuições até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente. Art. 3º O município celebrará convênio com a Associação Pinheirense dos Universitários e Estudantes em Patos de Minas. Art. 4º Para receber a contribuição mensal, compete a Associação Pinheirense dos Universitários em Patos de Minas prestar contas mensalmente dos recursos recebidos. Art. 5º O descumprimento da obrigação de que trata o art. 4º desta Lei e das demais obrigações constantes do convênio a ser celebrado entre as partes, ensejará na suspensão do pagamento das contribuições. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um motorista da Prefeitura, sem ônus para a Associação Pinheirense dos Estudantes Universitários em Patos de Minas, para fazer o transporte dos alunos até Patos de Minas. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado se necessário abrir crédito especial ou suplementar no orçamento vigente para fazer face as despesas oriundas da presente Lei. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 22 de maio de 2015.