| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Altera o anexo 6 da lei complementar 046 de 2012 acrescendo vagas para os cargos |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 10 DE MAIO DE 2022. IPUBLICAÇÃO AM LO pn ALTERA O ANEXO 6 DA LEI COMPLEMENTAR 046 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, ACRESCENDO VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO na ve EFETIVO QUE DETERMINA. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado o anexo 6 da Lei Complementar 046 de 15 de outubro de 2012, acrescendo o número de vagas dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Públicos, Motorista de Veículos, Técnico de Raio X, Técnico de Nível Médio em Saúde, Técnico de Nível Superior em Saúde e Técnico de Nível Superior em Administração, regularizando o quantitativo de vagas no quadro permanente de acordo com a necessidade atualmente existente, conforme disposto no anexo | desta Lei. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação: Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de maio de 2022. Es je aviér Maciel refeito Municipal