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norma nº 108/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 108 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAltera o anexo 6 da lei complementar 046 de 2012 acrescendo vagas para os cargos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 10 DE MAIO DE
2022.
IPUBLICAÇÃO
AM LO pn
ALTERA O ANEXO 6 DA LEI COMPLEMENTAR
046 DE 15 DE OUTUBRO DE 2012, ACRESCENDO
VAGAS PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO
na ve EFETIVO QUE DETERMINA.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu,
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica alterado o anexo 6 da Lei Complementar
046 de 15 de outubro de 2012, acrescendo o número de vagas dos cargos de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Públicos, Motorista de Veículos,
Técnico de Raio X, Técnico de Nível Médio em Saúde, Técnico de Nível Superior
em Saúde e Técnico de Nível Superior em Administração, regularizando o
quantitativo de vagas no quadro permanente de acordo com a necessidade
atualmente existente, conforme disposto no anexo | desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação:
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de maio de 2022.
Es
je
aviér Maciel
refeito Municipal

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