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norma nº 109/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAcresce o número de vagas dos cargos de chefe de seção diretor de divisão e coordenador de serviços de estradas vicinais
native_id2813

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 10 DE MAIO DE
2022.
PUBLICAÇÃO;
si
EM
ACRESCE O NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS
DE CHEFE DE SEÇÃO, DIRETOR DE DIVISÃO E
COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ESTRADAS
VICINAIS, CONSTANTES NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 049/2012.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em
Seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam acrescentadas 18 (dezoito) vagas para
O cargo em comissão de Chefe de Seção pertencente à estrutura Administrativa
do Poder Executivo, constante no Anexo | da Lei Complementar 049/2012.
Art. 2º. Ficam acrescidas 05 (cinco) vagas para o
cargo em comissão de Diretor de Divisão pertencentes à Estrutura Administrativa
do Poder Executivo, dispostas no Anexo | da Lei Complementar 049/2012.
Art. 3º. Ficam acrescidas 07 (sete) vagas para o
cargo em comissão de Coordenador de Serviços de Estradas Vicinais
pertencentes à Estrutura Administrativa do Poder Executivo, previstos no Anexo
Il da Lei Complementar 049/2012.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de maio de 2022.
d XávieÉ Macis)
“refeito Municipal

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