| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Acresce o número de vagas dos cargos de chefe de seção diretor de divisão e coordenador de serviços de estradas vicinais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 10 DE MAIO DE 2022. PUBLICAÇÃO; si EM ACRESCE O NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DE CHEFE DE SEÇÃO, DIRETOR DE DIVISÃO E COORDENADOR DE SERVIÇOS DE ESTRADAS VICINAIS, CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2012. O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em Seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam acrescentadas 18 (dezoito) vagas para O cargo em comissão de Chefe de Seção pertencente à estrutura Administrativa do Poder Executivo, constante no Anexo | da Lei Complementar 049/2012. Art. 2º. Ficam acrescidas 05 (cinco) vagas para o cargo em comissão de Diretor de Divisão pertencentes à Estrutura Administrativa do Poder Executivo, dispostas no Anexo | da Lei Complementar 049/2012. Art. 3º. Ficam acrescidas 07 (sete) vagas para o cargo em comissão de Coordenador de Serviços de Estradas Vicinais pertencentes à Estrutura Administrativa do Poder Executivo, previstos no Anexo Il da Lei Complementar 049/2012. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 10 de maio de 2022. d XávieÉ Macis) “refeito Municipal