| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Especial R$ 12.778.298,33 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.751 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$12.778.298,33 (doze milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.26 - Transporte 02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário 02.06.06.26.782.2601 — Vias Urbanas, Vicinais e Rodoviárias 02.06.06.26.782.2601.1731 — Pavimentação Estrada MG 181/Cana Brava 02.06.06.26.782.2601.1731.4.4.90.51 .00- Obras e Instalações... irreais R$12.778.298,33 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei: | - Excesso de Arrecadação pela transferência de recursos do Contrato de Repasse nº. 902985/2020/MAPAICAIXA, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, para investimentos da pavimentação asfáltica na estrada vicinal que liga a MG 181 ao Distrito de Cana Brava, no valor de R$9.550.000,00 (nove milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), proveniente de Emenda Parlamentar Individual: Il - Anulação de dotação constante do orçamento vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$3.228.298,33 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS (três milhões, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos) Fonte de Recursos 1.24.00 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União. 1.00.00 — Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 09 de fevereiro de 2022. dir neh ciel refeito Municipal *L.G.F.C