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norma nº 2751/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2751 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Especial R$ 12.778.298,33
native_id2815

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.751 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente e dá outras
providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$12.778.298,33 (doze
milhões, setecentos e setenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta
e três centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.26 - Transporte
02.06.06.26.782 — Transporte Rodoviário
02.06.06.26.782.2601 — Vias Urbanas, Vicinais e Rodoviárias
02.06.06.26.782.2601.1731 — Pavimentação Estrada MG 181/Cana Brava
02.06.06.26.782.2601.1731.4.4.90.51 .00- Obras e
Instalações... irreais R$12.778.298,33
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei:
| - Excesso de Arrecadação pela transferência de
recursos do Contrato de Repasse nº. 902985/2020/MAPAICAIXA, firmado com
o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa
Econômica Federal, para investimentos da pavimentação asfáltica na estrada
vicinal que liga a MG 181 ao Distrito de Cana Brava, no valor de
R$9.550.000,00 (nove milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), proveniente
de Emenda Parlamentar Individual:
Il - Anulação de dotação constante do orçamento
vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$3.228.298,33
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
(três milhões, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e noventa e oito reais e
trinta e três centavos)
Fonte de Recursos
1.24.00 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União.
1.00.00 — Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e
projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 09 de fevereiro de 2022.
dir neh ciel
refeito Municipal
*L.G.F.C

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