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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2752/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2752 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaConcede Revisão Geral dos Servidores Públicos Municipais
native_id2816

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.752 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais, no
índice percentual de 20,09% (vinte inteiros e nove décimos por cento),
correspondente a soma da variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) do ano de 2019, 2020 e 2021, calculado e divulgado pelo
IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da
República, a ser paga na seguinte proporção:
|- 11% (onze inteiros por cento) a ser aplicado a partir
da folha do mês de fevereiro de 2022:
II- 9,09% (nove inteiros e nove décimos por cento) a
ser aplicado a partir da folha do mês de outubro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2022.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de fevereiro de 2022.
eine
eito Municipal

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