| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2752 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Concede Revisão Geral dos Servidores Públicos Municipais |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.752 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais, no índice percentual de 20,09% (vinte inteiros e nove décimos por cento), correspondente a soma da variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do ano de 2019, 2020 e 2021, calculado e divulgado pelo IBGE, considerando o disposto no inciso X do art.37 da Constituição da República, a ser paga na seguinte proporção: |- 11% (onze inteiros por cento) a ser aplicado a partir da folha do mês de fevereiro de 2022: II- 9,09% (nove inteiros e nove décimos por cento) a ser aplicado a partir da folha do mês de outubro de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2022. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de fevereiro de 2022. eine eito Municipal