| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2753 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Concede Revisão Geral anual dos profissionais do magistério |
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A hi E N/ Oi Sera een | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.753 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA ADEQUAÇÃO DA VARIAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos servidores vinculados ao Piso salarial Nacional para os Profissionais do Magistério da Educação Básica, no índice percentual de 17,01% (dezessete inteiros e um décimo por cento), referente a soma dos anos de 2019 e 2020 de modo a se adequar a variação anual prevista no art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Parágrafo único. O índice revisional de que trata o caput do art. 1º será pago em parcela única a partir do vencimento base da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 15 de fevereiro de 2022. fefêito Municipal