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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2753/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2753 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaConcede Revisão Geral anual dos profissionais do magistério
native_id2817

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N/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.753 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA
ADEQUAÇÃO DA VARIAÇÃO DO PISO DO
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos
servidores vinculados ao Piso salarial Nacional para os Profissionais do
Magistério da Educação Básica, no índice percentual de 17,01% (dezessete
inteiros e um décimo por cento), referente a soma dos anos de 2019 e 2020 de
modo a se adequar a variação anual prevista no art. 5º da Lei Federal nº 11.738,
de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. O índice revisional de que trata o
caput do art. 1º será pago em parcela única a partir do vencimento base da folha
de pagamento do mês de fevereiro de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 15 de fevereiro de 2022.
fefêito Municipal

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