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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2754/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2754 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaConcede Revisão Geral e anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo
native_id2818

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.754 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
O
[PUBLICAÇÃO
AM 702
po ad) DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL
Adr a DO | DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO
Do MDL PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O
o EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reajustado em 10,06% (dez inteiros e seis
décimos por cento), os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal
e Secretários Municipais do Município de João Pinheiro/MG, que corresponde á
variação da inflação acumulada no período 01/01/2021 a 31/12/2021, medida
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE,
considerando o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão á
conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 15 de fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal

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