| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2754 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Concede Revisão Geral e anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.754 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. O [PUBLICAÇÃO AM 702 po ad) DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL Adr a DO | DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO Do MDL PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O o EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica reajustado em 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento), os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais do Município de João Pinheiro/MG, que corresponde á variação da inflação acumulada no período 01/01/2021 a 31/12/2021, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, considerando o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 15 de fevereiro de 2022. Prefeito Municipal