| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2755 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre Revisão Geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo para Exercicio 2022 |
| native_id | 2819 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.755 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022. PU EM: a DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA My) do REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS oligo DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O NIE AN EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica concedida a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, no índice percentual acumulado de 14,58% (quatorze inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), correspondente á variação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA do período de 01/01/2020 a 31/12/2021, considerando o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 15 de fevereiro de 2022. PD ia réfeito Municipãl