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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2755/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2755 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaDispõe sobre Revisão Geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo para Exercicio 2022
native_id2819

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.755 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
PU
EM:
a DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA
My) do REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
oligo DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O
NIE AN EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral da
remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, no índice
percentual acumulado de 14,58% (quatorze inteiros e cinquenta e oito
centésimos por cento), correspondente á variação acumulada medida pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — IPCA do período de 01/01/2020 a
31/12/2021, considerando o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da
República.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão á
conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 15 de fevereiro de 2022.
PD ia
réfeito Municipãl

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