| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2757 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$3.300.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.757 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. =) [DURIIARATA “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adiciona! Especial, no valor de R$3.300.000,00 (Três Milhões e Trezentos Mil Reais), nos termos do Artigo 43, inciso Il do S$, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1460 - Pró-Transporte - CEF 02.06.06.15.451.1501.1460.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ................ SE É UU EA e e S&A E a a ct e a ri to a À R$3.300.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º.: | - Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal, autorizado pela Lei Municipal nº. 2.064, de 23 de outubro de 2017, no âmbito do Programa Pró-Transporte, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor de R$3.265.088,61 (Três Milhões, Duzentos e Sessenta e Cinco Mil, Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Um Centavos); Il - Superávit Financeiro no valor de R$1.991,28 (Um Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Oito Centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2021, depositado na conta 71028-7, Caixa Econômica Federal, agência 1818. / PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$32.920,11 (Trinta e Dois Mil, Novecentos e Vinte Reais e Onze Centavos). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º do presente projeto de Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de 2.022.