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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2757/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2757 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$3.300.000,00
native_id2821

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.757 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
=)
[DURIIARATA
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente e dá outras
providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adiciona! Especial, no valor de R$3.300.000,00 (Três
Milhões e Trezentos Mil Reais), nos termos do Artigo 43, inciso Il do S$,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo
8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1460 - Pró-Transporte - CEF
02.06.06.15.451.1501.1460.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ................
SE É UU EA e e S&A E a a ct e a ri to a À R$3.300.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º.:
| - Operação de Crédito junto a Caixa Econômica
Federal, autorizado pela Lei Municipal nº. 2.064, de 23 de outubro de 2017, no
âmbito do Programa Pró-Transporte, para investimentos na área de
pavimentação asfáltica, no valor de R$3.265.088,61 (Três Milhões, Duzentos e
Sessenta e Cinco Mil, Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Um Centavos);
Il - Superávit Financeiro no valor de R$1.991,28 (Um
Mil, Novecentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Oito Centavos), referente saldo
bancário em 31 de dezembro de 2021, depositado na conta 71028-7, Caixa
Econômica Federal, agência 1818.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$32.920,11 (Trinta e Dois Mil, Novecentos e Vinte Reais e Onze
Centavos).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstos no art. 1º do presente projeto de Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de
2.022.

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