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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2759/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2759 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$305.000,00
native_id2823

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.759 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
i
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipio de João Pinheiro, Estado
de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de
Arrecadação, no valor de R$305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único
do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 — (Lei de
Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1732 — Aquisição Máquinas Convênio 908877
02.13.01.20.606.2001.1732.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente... o tas R$305.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|- Excesso de Arrecadação no valor de R$300.000,00
(trezentos mil reais), proveniente da transferência de recursos do Convênio
número 908877/2020, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional;
| - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Fonte de Recursos:
1.24.00 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de 2022.
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