| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2759 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$305.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.759 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. i Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipio de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 — (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1732 — Aquisição Máquinas Convênio 908877 02.13.01.20.606.2001.1732.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente... o tas R$305.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: |- Excesso de Arrecadação no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente da transferência de recursos do Convênio número 908877/2020, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional; | - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Fonte de Recursos: 1.24.00 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de 2022. Led AA m avier Maciel efeito Municipal