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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2760/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2760 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$120.000,00
native_id2824

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.760 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$120.000,00
(cento e vinte mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 & 2º ambos da Lei
Complementar nº, 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.606 — Extensão Rural
02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos
02.13.01.20.606.2001.1477 - Patrulha Mecanizada Convênio 896944/19
02.13.01.20.606.2001.1477.4.4.90 52.00 — Equipamentos e Mat.
Permanente... rs cremes OS R$120.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|- Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.021,
no valor de R$116.830,69 (cento e dezesseis mil, oitocentos e trinta reais e
sessenta e nove centavos), depositado na conta 71032-5, Caixa Econômica
Federal, agência 1818, proveniente da transferência de recursos do Convênio
número 896944/2019, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$3.169,31 (três mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e um
centavos).
Fonte de Recursos:
1.24.00 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União
2.24.00 — Recursos de Exercícios Anteriores
VIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
OS recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal

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