| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2760 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$120.000,00 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.760 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 & 2º ambos da Lei Complementar nº, 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.01.20 — Agricultura 02.13.01.20.606 — Extensão Rural 02.13.01.20.606.2001 — Desenvolvimento Rural e dos Distritos 02.13.01.20.606.2001.1477 - Patrulha Mecanizada Convênio 896944/19 02.13.01.20.606.2001.1477.4.4.90 52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente... rs cremes OS R$120.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: |- Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.021, no valor de R$116.830,69 (cento e dezesseis mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e nove centavos), depositado na conta 71032-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente da transferência de recursos do Convênio número 896944/2019, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; H - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.169,31 (três mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e um centavos). Fonte de Recursos: 1.24.00 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União 2.24.00 — Recursos de Exercícios Anteriores VIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando OS recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de 2022. Prefeito Municipal