| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2761 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$9.000,00 |
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So 1 5 remo PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.761 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. HQ Da as O, Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. ba A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$9.000,00 (nove mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer/Cultura 02.12.12.27.812.2701.2826 — Kit Material Esportivo/SEDESE 02.12.12.27.812.2701.2826.3.3.90.30.00 - Material de Consumo... R$9.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: |- Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.021, no valor de R$8.446,56 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), depositado na conta 71036-8, Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente da transferência de recursos do Convênio número 1481000161/2000, firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, destinado a aquisição de material esportivo. Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$553,44 (quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Fonte de Recursos — 1.81.00 — Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados; 2.81.00 — Recursos de Exercícios Anteriores 74 ás PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de 2022. ima e vor Vide