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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2761/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2761 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$9.000,00
native_id2825

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So 1 5 remo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.761 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
HQ
Da
as
O, Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
ba
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$9.000,00 (nove mil reais), de acordo com
o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do
artigo 8º e artigo 25 8 2º ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para
atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer/Cultura
02.12.12.27.812.2701.2826 — Kit Material Esportivo/SEDESE
02.12.12.27.812.2701.2826.3.3.90.30.00 - Material de
Consumo... R$9.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|- Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.021,
no valor de R$8.446,56 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e
cinquenta e seis centavos), depositado na conta 71036-8, Caixa Econômica
Federal, agência 1818, proveniente da transferência de recursos do Convênio
número 1481000161/2000, firmado com a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, destinado a aquisição de material esportivo.
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$553,44 (quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro
centavos).
Fonte de Recursos — 1.81.00 — Outras Transferências de Convênios ou
Contratos de Repasse dos Estados;
2.81.00 — Recursos de Exercícios Anteriores
74
ás
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de 2022.
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