br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2762/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2762 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 760.000,00
native_id2826

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.762 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022,
ÇÃO,
D
DADA
ao
la)
Saba A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$760.000,00 (Setecentos e sessenta mil reais),
de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF,
para atender à despesa decorrente da Presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.01.20 — Agricultura
02.13.01.20.691 — Promoção Comercial
02.13.01.20.691.2201 — Gestão Política Desenvolvimento Município
02.13.01.20.606.2001.1507 — Centro de Comercialização Mercado Municipal
02.13.01.20.606.2001 -1507.4.4.90.51.00 — Obras e
Instalações... R$760.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação no valor de
R$744.900,00, proveniente da transferência de recursos do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Il — Anulação de dotação constante do orçamento
vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$8.000,00
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$7.100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previsto no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
OS recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de
Préfeito Municipal
2022.

open original →