| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$325.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.763 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. : ARINCTON) Qua adoro o A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas O oe, em e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$325.000,00 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1511 - Construção Quadra Esportiva Convênio 899180 02.12.12.27.812.2701.1511.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações o Ega eg it io o aa e a a a o o a at e é ia cs a R$325.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Superávit Financeiro, proveniente saldo depositado na conta 647200-0, Caixa Econômica Federal, agência 1818, em 31 de dezembro de 2021, no valor de R$38.954,43 (Trinta e Oito Mil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Quarenta e Três Centavos); H - Excesso de Arrecadação no valor de R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais) proveniente da Transferência do Convênio número 899180/2020, firmado junto ao Ministério da Cidadania; ll - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$71.383,07 (Setenta e Um Mil, Trezentos e Oitenta e Três Reais e Sete Centavos), destinados à contrapartida do Município; IV - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$14.662,50 (Quatorze Mil, Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e Cinquenta Centavos). Fontes de Recursos: 1.24.00 - Outras Transferências de Convênios ........... R$253.616,93 1.00.00 - Recursos Ordinários ..... R$ 71.383,07 AM PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de A ar ief Máciel reféito Municipal 2.022.