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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2763/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2763 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$325.000,00
native_id2827

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.763 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
: ARINCTON) Qua
adoro o
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas O oe, em e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$325.000,00 (Trezentos e Vinte e Cinco Mil
Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1511 - Construção Quadra Esportiva Convênio 899180
02.12.12.27.812.2701.1511.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
o Ega eg it io o aa e a a a o o a at e é ia cs a R$325.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional
Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Superávit Financeiro, proveniente saldo
depositado na conta 647200-0, Caixa Econômica Federal, agência 1818, em 31
de dezembro de 2021, no valor de R$38.954,43 (Trinta e Oito Mil, Novecentos e
Cinquenta e Quatro Reais e Quarenta e Três Centavos);
H - Excesso de Arrecadação no valor de
R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais) proveniente da Transferência do Convênio
número 899180/2020, firmado junto ao Ministério da Cidadania;
ll - Anulação parcial de dotação constante do
orçamento vigente, no valor de R$71.383,07 (Setenta e Um Mil, Trezentos e
Oitenta e Três Reais e Sete Centavos), destinados à contrapartida do Município;
IV - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$14.662,50 (Quatorze Mil, Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e
Cinquenta Centavos).
Fontes de Recursos:
1.24.00 - Outras Transferências de Convênios ........... R$253.616,93
1.00.00 - Recursos Ordinários ..... R$ 71.383,07
AM
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de
A
ar ief Máciel
reféito Municipal
2.022.

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