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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2765/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2765 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$1.108.000,00
native_id2829

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.765 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas airbiigies e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 41º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$1.108.000,00 (Um Milhão e Cento e Oito
Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 - Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1504 — Construção Creche Santa Cruz
02.11.11.12.365.1201.1504.44.90.51.00 — Obras
Instalações... moi «iene coa tie é sã a é ne É ore ie fi e qe nl E EU E R$1.108.000, 00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela
Transferência do FNDE, no valor de R$1.064.027,89 (Um Milhão, Sessenta e
Quatro Mil, Vinte e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos). Previsão de
rendimentos de aplicação financeira no valor de R$43.972,11 (Quarenta e Três
Mil, Novecentos e Setenta e Dois Reais e Onze Centavos).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto
no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de João A de fevereiro de 2022.
Ca ciel
refeito Municipal

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