| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2765 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$1.108.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.765 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas airbiigies e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 41º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$1.108.000,00 (Um Milhão e Cento e Oito Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 - Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.1504 — Construção Creche Santa Cruz 02.11.11.12.365.1201.1504.44.90.51.00 — Obras Instalações... moi «iene coa tie é sã a é ne É ore ie fi e qe nl E EU E R$1.108.000, 00 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela Transferência do FNDE, no valor de R$1.064.027,89 (Um Milhão, Sessenta e Quatro Mil, Vinte e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos). Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$43.972,11 (Quarenta e Três Mil, Novecentos e Setenta e Dois Reais e Onze Centavos). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando Os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Município de João A de fevereiro de 2022. Ca ciel refeito Municipal