| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2015 |
| Date | 2015-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO IMPLANTAR O PAINEL DA TRANSPARÊNCIA. |
| native_id | 283 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.885/2015 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PAINEL DA TRANSPARÊNCIA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar o Painel da Transparência no município de João Pinheiro, estado de Minas Gerais. Art. 2º Para a implantação e funcionamento efetivo do Painel da Transparência será utilizado, um, ou mais painéis do tipo outdoor eletrônico, a ser colocado(s) em ponto(s) considerado(s) estratégico(s) na cidade de João Pinheiro. , Art. 3º O Painel da Transparência terá a finalidade de disponibilizar aos munícipes, o acesso à informação de forma sucinta, acerca da gestão pública municipal. , Art. 4º Será divulgado através do Painel da Transparência as seguintes informações: I- Receitas e despesas discriminadas por Secretarias; II — Objetos das Licitações, modalidade, data e local de realização; HI — Vencedores dos Certames, bem como o valor do objeto licitado; IV - Leis e Decretos; V — Inauguração de Obras; VI — Endereço eletrônico do Portal da Transparência. Art. 5º As informações que serão divulgadas serão sempre referentes a 02 (dois) meses anteriores a data da publicação. Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração ficará responsável pela implantação e gestão do Painel da Transparência. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração indicará dentro do quadro de funcionários do município, servidor que ficará responsável por alimentar com informações o Painel da Transparência. Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração ficará encarregada de buscar informações junto a Controladoria, Procuradoria Jurídica e demais secretarias, afim de que estas sejam colocadas à disposição do servidor responsável para serem inseridas dentro do prazo hábil no Painel da Transparência. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mu de João Pinheiro, MG, 03 de Junho de 2015. Carlos pi esjda Silva