| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$112.000,00 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.766 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$112.000,00 (Cento e Doze Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura 02.12.12.27.812.2701.1728 — Alambrado Campo Futebol Cana Brava 02.12.12.27.812.2701.1728.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações RETIRE EEE EEIPED IPPO PRPDDRDO PODENDO RRRDDRDN DO OR R$112.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: |- Superávit financeiro, proveniente saldo depositado na conta bancária 71040-6, Caixa Econômica Federal, agência 1818, em 31 de dezembro de 2021, transferido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$102.501,39 (Cento e Dois Mil, Quinhentos e Um Reais e Trinta e Nove Centavos); Il — Anulação de dotação constante do orçamento vigente destinada à contrapartida do Município no valor de R$5.283,00 (Cinco Mil, Duzentos e Oitenta e Três Reais); III - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.215,61 (Quatro Mil, Duzentos e Quinze Reais e Sessenta e Um Centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DA . $ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO y ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando Os recursos previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa de projeto previsto no artigo 1º (primeiro) da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de 2.022. Gere refeito Mu al