br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2766/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2766 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.R$112.000,00
native_id2830

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.766 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$112.000,00 (Cento e Doze Mil Reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente
da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer e Cultura
02.12.12.27.812.2701.1728 — Alambrado Campo Futebol Cana Brava
02.12.12.27.812.2701.1728.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
RETIRE EEE EEIPED IPPO PRPDDRDO PODENDO RRRDDRDN DO OR R$112.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|- Superávit financeiro, proveniente saldo depositado
na conta bancária 71040-6, Caixa Econômica Federal, agência 1818, em 31 de
dezembro de 2021, transferido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, no valor de R$102.501,39 (Cento e Dois Mil, Quinhentos e Um Reais e
Trinta e Nove Centavos);
Il — Anulação de dotação constante do orçamento
vigente destinada à contrapartida do Município no valor de R$5.283,00 (Cinco
Mil, Duzentos e Oitenta e Três Reais);
III - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$4.215,61 (Quatro Mil, Duzentos e Quinze Reais e Sessenta e Um
Centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
DA .
$ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
y ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando
Os recursos previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa de projeto
previsto no artigo 1º (primeiro) da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de 2.022.
Gere
refeito Mu al

open original →