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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2767/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2767 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 24.000,00
native_id2831

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.767 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro
mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico
02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial e Emergencial
02.07.02.10.303.1003.2885 — DESCENT. ASSIST. FARMACEUT. RES.SES
7769
02.07.02.10.303.1003.2885.3.1.90.XX.XX
02.07.02.10.303.1003.2885.3.3.90. XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas
nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º:
| — Superávit Financeiro no valor de R$23.451,79,
referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução
SES/MG 7769 de 08/10/2021, saldo em 31 de dezembro de 2021 na conta
40.205-2, Banco do Brasil, agência 800-1;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
ZA
no valor de R$548,21.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
s PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
* ESTADO DE MINAS GERAIS
Fontes de Recursos: 1.55.00 — 2.55.00 - Transferências de Recursos do
Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou Legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal
n.4.320/64.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de 2022.
refeito Municipal

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