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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2769/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2769 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 101.000,00
native_id2833

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.769 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
PUBLICAÇÃO |
Dueto Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$1.050.000,00 (Um Milhão e Cinquenta Mil
Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 - Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1503 — Construção Creche Itaipú
02.11.11.12.365.1201.1503.44.90.51.00 — Obras e
Instalações... rear anaaraanaraaeecernaãs R$1.050.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de arrecadação pela
Transferência do FNDE, no valor de R$1.009.382,42 (Um Milhão, Nove Mil,
Trezentos e Oitenta e Dois Reais e quarenta e Dois Centavos). Previsão de
rendimentos de aplicação financeira no valor de R$40.617,58 (Quarenta Mil,
Seiscentos e Dezessete Reais e Cinquenta e Oito Centavos).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto
no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou Legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do S 1º do art. 43 da Lei Federal
n.4.320/64.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 22 de fevereiro de 2022.
ã ciel
refeito Municipal

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