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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2770/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2770 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaConcede Revisão Geral dos agentes políticos do Poder Legislativo Para o Exercício de 2022
native_id2834

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o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.770 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
PUBLICAÇÃO
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL
DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS
gel PROVIDÊNCIAS.
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A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reajustado em 10,06% (dez inteiros e seis
décimos por cento), os subsídios de vereadores do Município de João
Pinheiro/MG, que corresponde á variação da inflação acumulada no período
01/01/2021 a 31/12/2021, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo — IPCA/IBGE, considerando o disposto no inciso X do art. 37 da
Constituição da República.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão á
conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 22de fevereiro de 2022.
Fisc
efeito Municipal

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