| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2015 |
| Date | 2015-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A PROFISSIONAIS MÉDICOS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.886/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A PROFISSIONAIS MÉDICOS DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um Auxílio Financeiro no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês, aos profissionais médicos estrangeiros do Programa “Mais Médicos” que prestam serviços no Município de João Pinheiro. $1º O valor do Auxílio Financeiro referido no Art. 1º desta Lei se destina a despesas com pagamento de aluguel, água, luz, telefone, internet, alimentação e outras. 82º Este Auxílio Financeiro se destina aos profissionais vinculados ao Programa “Mais Médicos”, enquanto estes atuarem no Município de João Pinheiro. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar no orçamento vigente para fazer face às despesas oriundas desta Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mún Dal de João Pinheiro, MG, 03 de Junho de 2015. /