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norma nº 1886/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1886 / 2015
Date 2015-06-03
EmentaAUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A PROFISSIONAIS MÉDICOS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.886/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A PROFISSIONAIS
MÉDICOS DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder um Auxílio Financeiro no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) que
será pago até o dia 10 (dez) de cada mês, aos profissionais médicos estrangeiros do Programa
“Mais Médicos” que prestam serviços no Município de João Pinheiro.
$1º O valor do Auxílio Financeiro referido no Art. 1º desta Lei se
destina a despesas com pagamento de aluguel, água, luz, telefone, internet, alimentação e
outras.
82º Este Auxílio Financeiro se destina aos profissionais
vinculados ao Programa “Mais Médicos”, enquanto estes atuarem no Município de João
Pinheiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
ou suplementar no orçamento vigente para fazer face às despesas oriundas desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Mún
Dal de João Pinheiro, MG, 03 de Junho de
2015. /

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