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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2778/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2778 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 138.000,00
native_id2842

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T a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ú ESTADO DE MINAS GERAIS
pm
PUBLICAÇÃO;
EMO LO 1% LEI Nº. 2.778 DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$138.000,00 (cento e
trinta e oito mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da
Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da
Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial e Emergencial
02.07.02.10.302.1003.2881-ATENÇAO REDE PSICOSSOCIAL RES.SES
6680
02.07.02.10.302.1003.2881.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas
nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º:
| — Superávit Financeiro no valor de R$73.000,00,
referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução
SES/MG 6680 de 20/03/2019, saldo em 31 de dezembro de 2021 na conta
38.314-7, Banco do Brasil, agência 800-1;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$2.136,00.
Ill — Previsão de excesso de arrecadação no valor
VA
de R$62.864,00.
à, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fontes de Recursos: 1.55.00 — 2.55.00 - Transferências de Recursos do
Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou Legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal
n.4.320/64.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. -
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de março de 2022.
Vier Maciel
eito Municipal

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