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norma nº 2784/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2784 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 810.000,00
native_id2848

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.784 DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$810.000,00 (oitocentos e
dez mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 - Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2870 — MANUTENÇAO ATENÇAO PRIMARIA RES.SES
7857
02.07.02.10.301.1002.2870.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas
nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial, a que se refere 0 Artigo 1º:
| — Superávit Financeiro no valor de R$802.986,79,
referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução
SES/MG 7857 de 17/11/2021, saldo em 31 de dezembro de 2021 na conta
40.285-0, Banco do Brasil, agência 800-1;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$7.013,21.
Fontes de Recursos: 41.55.00 — 2.55.00 - Transferências de Recursos do
Fundo Estadual de Saúde. /
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou Legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal
n.4.320/64.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de março de 2022.
Lele e
efeito Municipal

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