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norma nº 1888/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaCRIA O CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO NO ÂMBITO DO PREVIJOP NOVA REDAÇÃO ART. 26 DA LEI 1.238.2005
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
À opão FIHERO à
LEINº 1.888/2015
CRIA O CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
PREVIDENCIÁRIO NO ÂMBITO DO PREVIJOP E DÁ
NOVA REDAÇÃO AO $3º DO ART. 16 E AOS 88 4º E 6º DO
ART. 26, DA LEI 1.238/2005
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Técnico
Administrativo Previdenciário, com uma vaga, destinado a atender as necessidades
Administrativas do PREVIJOP.
8 1º As atribuições básicas do cargo de Técnico Administrativo
Previdenciário são de atividades de suporte e de apoio técnico especializado às atividades
administrativas, previdenciária e financeira de média complexidade, na forma do Anexo
Único desta Lei.
$ 2º A carga horária do cargo de Técnico Administrativo
Previdenciário é de 40 horas semanais e vencimento base de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais).
$ 3º O recrutamento do cargo exigirá grau de instrução de ensino
médio completo. 3
Art. 2º O parágrafo 3º do art. 16 da Lei 1.238, de 09 de dezembro
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16...
$ 3º 4 taxa de administração prevista à manutenção e
funcionamento do PREVIJOP será de 2% (dois por cento) da folha
de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do ano
imediatamente anterior observando-se que:
1 - será destinada exclusivamente ao custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e ao
funcionamento do RPPS, inclusive para a conservação de seu
patrimônio;
IH - as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos
financeiros não poderão ser custeadas com os recursos da Taxa de
Administração, devendo ser suportadas com os próprios
rendimentos das aplicações;
JT - a aquisição ou construção de bens imóveis com os recursos
destinados à Taxa de Administração restringe-se aos destinados ao
uso próprio do PREVIJOP;
IV - os valores provenientes de eventuais sobras de custeio
administrativo do regime próprio de previdência no exercício
constituirão um fundo de reserva, cujo valor poderá ser utilizado
de forma complementar para os fins a que se destina a taxa de
administração estipulada neste parágrafo”. (NR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Os 88 4º e 6º do artigo 26 da Lei 1.238/2005 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ...
“$ 4º A remuneração do diretor financeiro será equivalente ao
cargo comissionado de Diretor de Divisão que dispõe a Lei
Complementar 49 de 15 de outubro de 2012, aplicada a
gratificação na forma do art. 9º desta Lei.
“$ 6º A remuneração do diretor Secretário e de Seguridade será
equivalente ao cargo comissionado de Diretor de Divisão que
dispõe a Lei Complementar 49 de 15 de outubro de 2012, aplicada
a gratificação na forma do art. 9º desta Lei. (NR)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipádl Me João Pinheiro, MG, 07 de Julho de
2015.
Sebastião Ea de Menezes
Yipal de Administração
Secretária Muni
Paulo Henrique Lousada .
Advogado Geral
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO - LEI Nº 1.888/2015.
CARGO: Técnico Administrativo Previdenciário - ÂMBITO PREVIJOP
DESCRICÃO SUMÁRIA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão
direta, atividades de suporte e de apoio técnico especializado às atividades administrativas,
previdenciária e financeira de média complexidade.
DESCRICÃO DETALHADA: receber requisições de compras; pesquisar fornecedores de
materiais e serviços; executar processo de cotação e concretizar a compra de serviços, produtos,
matérias-primas e equipamentos, acompanhando o fluxo de entregas; elaborar relatórios de
compras e controle de almoxarifado; pesquisar o mercado fornecedor de produtos e serviços,
através de coleta de preços, visando identificar as melhores oportunidades de compras; digitar
textos, documentos, tabelas e outros originais; elaborar editais licitatórios e contratos
administrativos; operar microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar o obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos,
leis, publicações, atos normativos, documentos diversos de interesse de unidades administrativas
segundo normas pré-estabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis,
fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; autuar documentos e preencher
fichas de registros para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou superiores
competentes; alimentar sistemas de processamento de dados; elaborar minutas, levantar dados,
elaborar relatórios de atividades, planilhas, tabelas, gráficos gerenciais das atividades afetas a sua
unidade; executar os serviços gerais de administração interna, tais como a separação e
classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de
informações, participação na organização de arquivos e fichários, elaborar minutas e atos
normativos; executar outras atividades inerentes na função e as determinadas pelos: superiores
hierárquicos, compatíveis com o cargo; providenciar a confecção e manutenção de pasta
funcional dos servidores ativos e inativos vinculados ao PREVIJOP; manter arquivo próprio de
toda a legislação e documentos pertinentes a planos e cargos e carreiras dos Poderes Executivo e
Legislativo, da Administração Indireta e do PREVIJOP, estatuto dos servidores, leis municipais
de reajuste e revisão geral, tabelas e instruções normativas atinentes a servidores ativos e
inativos, e pareceres jurídicos; manter controle e acompanhamento de aposentadorias em todas as
suas fases; manter controle de afastamento de servidores em gozo de benefício previdenciário;
manter controle das exigências contidas em Instruções Normativas do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais; elaborar mensalmente as rotinas para geração da folha de pagamento
em todas as fases. efetuar transmissão de dados do processamento das folhas de pagamento aos
agentes financeiros autorizado a efetuar o pagamento de pessoal; elaborar controle sobre as
licenças médicas aos servidores deverão ser concedidas nos afastamentos de até quinze dias,
mediante apresentação de atestado médico emitido por profissional credenciado pelo município;
encaminhar servidores afastados nos prazos superiores a quinze dias para ser submetido à perícia
médica obrigatória; efetuar periodicamente atualização dos dados cadastrais dos servidores
concursados, disponibilizando formulário próprio, anexado ao contra cheque, a ser preenchido
pelo servidor e devolvido ao PREVIJOP; viabilizar a aplicação das normas pertinentes à unidade
contido na Lei de Responsabilidade Fiscal; manter controle de recolhimento das contribuições
previdenciárias dos servidores e fazendo constar em relatório apropriado os dados mínimos de
exigência legal;
FORMA DE PROVIMENTO: Efetivo por contratação temporária até a realização do concurso
público de provas e títulos.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas Semanais.
VENCIMENTO BASE: R$ 1.200,00
VAGAS: 01 (uma)
QUALIFICAÇÃO/ESCOLARIDADE EXIGIDA: Ensino Médio Completo.

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