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norma nº 2791/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2791 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaConcede Auxilio Financeiro ao Centro Madre Tereza e dá outras providências.
native_id2855

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.791 DE 04 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO
MADRE TEREZA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder auxílio financeiro ao CENTRO MADRE TEREZA, no valor total de
R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) com repasse de 05 parcelas mensais de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagas até o dia 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro
mencionado no caput deste artigo será repassado à entidade, especificamente
para manutenção de suas atividades, tais como: Alimentação Humana; Material
de Limpeza e Recursos Humanos.
Parágrafo segundo. O auxílio financeiro de que
trata esta Lei, deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser
elaborado pela entidade beneficiária e apresentado à Controladoria deste
Município.
Art.2º. O repasse do auxílio financeiro será feito em
05 parcelas mensais, condicionado à apresentação de prestação de contas
relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser
feita à Controladoria Municipal.
Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá
ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio
financeiro efetuado no mês anterior.
Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo
repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a
apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas
correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro.
Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de
João Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários
contratados pela referida instituição.
/,
tod ;
My PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022
para fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 04 de março de 2022.
Eram
feféito Municipal
*L.G.F.C

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