| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2791 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Concede Auxilio Financeiro ao Centro Madre Tereza e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.791 DE 04 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO MADRE TEREZA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao CENTRO MADRE TEREZA, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) com repasse de 05 parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pagas até o dia 31 de dezembro de 2022. Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado à entidade, especificamente para manutenção de suas atividades, tais como: Alimentação Humana; Material de Limpeza e Recursos Humanos. Parágrafo segundo. O auxílio financeiro de que trata esta Lei, deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade beneficiária e apresentado à Controladoria deste Município. Art.2º. O repasse do auxílio financeiro será feito em 05 parcelas mensais, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita à Controladoria Municipal. Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês anterior. Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro/MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. /, tod ; My PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO A) ESTADO DE MINAS GERAIS Art.4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 04 de março de 2022. Eram feféito Municipal *L.G.F.C