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norma nº 2792/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2792 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Financeiro a Policia Rodoviária de Minas Gerais.
native_id2856

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a
71, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
,
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.792 DE 04 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À POLÍCIA
RODOVIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder auxílio financeiro à Polícia Rodoviária do Estado de Minas Gerais,
na importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante repasses
mensais de R$ 1.000,00 até 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo primeiro. O valor do auxílio financeiro,
mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente
para manutenção de suas atividades.
Parágrafo segundo. O auxílio financeiro de que
trata esta lei, deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser
elaborado pela entidade beneficiária.
Art. 2º- A instituição deverá prestar, mensalmente,
contas do auxílio financeiro recebido do Poder Executivo Municipal, através de
relatório pormenorizado das despesas efetivamente realizadas, à Controladoria
deste Município.
Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá
ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio
financeiro efetuado no mês anterior.
Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo
repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a
apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas
correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro.
Pr
A q PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AM, ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022
para fazer face às despesas oriundas da presente Lei.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 04 de março de 2022.
deb
Prefeito Munici
*L.G.F.C

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