| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxilio Financeiro a Policia Militar de Minas Gerais. |
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g PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 2) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.795 DE 04 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, na importância total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser realizado em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), até o dia 31 de dezembro de 2022. Parágrafo primeiro. O valor do auxílio financeiro, mencionado no caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para manutenção de suas atividades. Parágrafo segundo. O auxílio financeiro de que trata esta lei, deverá ser precedida de prévio Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade beneficiária. Art.2º O repasse do auxílio financeiro será feito mensalmente, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita à Controladoria deste Município. Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês anterior. Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro. Art.3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2022 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. 4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Ay) ESTADO DE MINAS GERAIS Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 04 de março de 2022. sd efeito Municipal *L.G.F.C