| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2796 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Município de João Pinheiro Celebrar Termo de Contribuição Financeira a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.796 DE 04 DE MARÇO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA PARA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG, no valor total de R$ 163.500,00 (cento e sessenta e três mil e quinhentos reais) com repasse de 12 parcelas mensais de R$ 13.625,00 (treze mil seiscentos e vinte e cinco reais), de janeiro a dezembro de 2021, cujo valor total será pago até o dia 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado especificamente à entidade, para manutenção de suas atividades no que tange ao pagamento da equipe técnica especializada, da Diretora de Educação, de tributos estaduais, federais e municipais, bem como conta de água, luz e telefone. Art.2º. O repasse do crédito será feito mensalmente, até o 15º dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art.3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2021 para fazer face às despesas as despesas oriundas da presente Lei. à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 04 de março de 2022. Vief Maciel refeito Municipe *L.G.F.C