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norma nº 2796/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2796 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaAutoriza o Município de João Pinheiro Celebrar Termo de Contribuição Financeira a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.796 DE 04 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO
FINANCEIRA PARA REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO
PINHEIRO — MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João
Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Colaboração Financeira com a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO
PINHEIRO — MG, no valor total de R$ 163.500,00 (cento e sessenta e três mil e
quinhentos reais) com repasse de 12 parcelas mensais de R$ 13.625,00 (treze
mil seiscentos e vinte e cinco reais), de janeiro a dezembro de 2021, cujo valor
total será pago até o dia 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O valor da contribuição,
mencionado no caput deste artigo, será repassado especificamente à entidade,
para manutenção de suas atividades no que tange ao pagamento da equipe
técnica especializada, da Diretora de Educação, de tributos estaduais, federais
e municipais, bem como conta de água, luz e telefone.
Art.2º. O repasse do crédito será feito mensalmente,
até o 15º dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas
relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser
feita ao Setor de Controladoria deste Município.
Art.3º. Não será responsabilidade do Município de
João Pinheiro-MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários
contratados pela referida instituição.
Art.4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2021
para fazer face às despesas as despesas oriundas da presente Lei.
à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 04 de março de 2022.
Vief Maciel
refeito Municipe
*L.G.F.C

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