| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2798 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 31.890,50 |
| native_id | 2862 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.798 DE 16 DE MARÇO DE 2022. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$31.890,50 (trinta e um mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 — Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 - Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.1513 — Mobiliário Escolar Conv. SEE 02.11.11.12.365.1201.1513.44.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$31.890,50 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro, com saldo em 31 de dezembro de 2021, depositado na conta 39.442-4, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da Transferência constante do Convênio 1261000170/2021, firmado com a Secretaria de Estado de Educação, do Estado de Minas Gerais. Fonte de Recursos 2.71.00 - Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Ed od º My PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO NU) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de março de 2022. Edir Ki to “Prefeito Municipal *L.G.F.C