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norma nº 2798/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2798 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 31.890,50
native_id2862

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.798 DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$31.890,50 (trinta e um mil, oitocentos e
noventa reais e cinquenta centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º,
ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 — Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 - Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1513 — Mobiliário Escolar Conv. SEE
02.11.11.12.365.1201.1513.44.90.52.00 — Equipamentos e Material
Permanente... R$31.890,50
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro, com saldo em 31
de dezembro de 2021, depositado na conta 39.442-4, Banco do Brasil, agência
800-1, proveniente da Transferência constante do Convênio 1261000170/2021,
firmado com a Secretaria de Estado de Educação, do Estado de Minas Gerais.
Fonte de Recursos 2.71.00 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Ed
od º
My PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
NU) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de março de 2022.
Edir Ki to
“Prefeito Municipal
*L.G.F.C

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