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norma nº 2799/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2799 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$65.044,89
native_id2863

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.799 DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$65.044,89 (sessenta e
cinco mil, quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), nos termos do
Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único
do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1003.2814 — Custeio Rede Atenção Psicossocial - RAPS
02.07.02.10.302.1003.2814
R$65.044,89
- Art.2º - O decreto de abertura do Crédito Adicional
Especial discriminara os elementos e os valores das despesas, nos termos dos
artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: o Superávit
Financeiro, referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.021,
depositado na conta corrente 38314-7, Banco do Brasil, agência 800-1,
proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme
Resolução SES/MG 7.168 DE 20/07/2020.
Fonte de Recursos:
2.55.00 — Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do S$ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de março de 2022.
Es, vier Maciel
“Prefeito Municipal
*L.G.F.C

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