| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2799 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$65.044,89 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.799 DE 16 DE MARÇO DE 2022. Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$65.044,89 (sessenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1003.2814 — Custeio Rede Atenção Psicossocial - RAPS 02.07.02.10.302.1003.2814 R$65.044,89 - Art.2º - O decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminara os elementos e os valores das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: o Superávit Financeiro, referente ao saldo bancário em 31 de dezembro de 2.021, depositado na conta corrente 38314-7, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução SES/MG 7.168 DE 20/07/2020. Fonte de Recursos: 2.55.00 — Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do S$ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 16 de março de 2022. Es, vier Maciel “Prefeito Municipal *L.G.F.C